CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO

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Este é o CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO (“Contrato”), pelo qual o REQUERENTE solicita seu credenciamento como DISTRIBUIDOR dos produtos comercializados com a marca CHARM WAY da empresa CHARM WAY Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda – EPP, situada à Rua Afonso Crudo 133, Barueri, São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 72.897.390/0001-55. Neste documento estão definidas as regras de funcionamento, bem como, as normas legais sobre o Contrato de Distribuição. Este Contrato encontra-se registrado perante o 1º Tabelião de Notas e Protestos de Barueri, São Paulo, sito à Alameda Alameda Grajaú 279. As partes acima qualificadas têm entre si justo e acordado a celebração do presente Contrato de Distribuição, enquanto o abaixo assinado (doravante denominado DISTRIBUIDOR) estiver revendendo produtos CHARM WAY, que se regerá pelos termos e condições que seguem:

 

1 – OBJETO: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CHARM WAY concede ao DISTRIBUIDOR o direito de revenda dos produtos comercializados com a marca CHARM WAY, que tenham sido por ele adquiridos junto a CHARM WAY na forma deste Contrato.

1.2 – Observado o disposto Contrato, o DISTRIBUIDOR tem ampla liberdade para conduzir suas atividades na forma que melhor lhe convier, podendo criar seus próprios horários conforme a disponibilidade, determinar qual o período do dia e quantas horas deseja dedicar para atender os seus clientes, nesse sentido, exercer outras atividades remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício.

1.3 – O DISTRIBUIDOR é um Revendedor Autônomo (para todos os fins, inclusive fiscais e outros) exercendo atividade comercial de venda “porta-a-porta”, assim como serviços de cobrança, entrega de mercadoria e de catálogos, bem como a compra e venda de quaisquer produtos e ou mercadorias, por conta própria e a seus riscos, nos termos do artigo 1º da lei 6.586/78.

1.4 – O DISTRIBUIDOR não é empregado, representante legal, procurador ou agente da CHARM WAY ou de qualquer outro DISTRIBUIDOR da CHARM WAY, sendo-lhe, portanto, vedado quaisquer compromissos ou obrigações em nome desta última.

 

2 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DISTRIBUIDOR: Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas por lei ou ainda neste Instrumento, o DISTRIBUIDOR se obriga a:

2.1 – Seguir um plano de marketing proposto pela CHARM WAY.

2.2 – Apresentar e revender os produtos em suas formas embalagens originais.

2.3 – Substituir ou devolver o preço pago pelo consumidor em caso de insatisfação, que ele tenha sido comprado no prazo de 7 (sete) dias.

2.4 – O DISTRIBUIDOR concorda em usar somente literatura e auxílio de vendas confeccionadas e fornecidos pela CHARM WAY, como também, concorda em não usar o nome comercial CHARM WAY para outros fins.

2.5 – O DISTRIBUIDOR se compromete a não usar ou fazer, sob qualquer pretexto, qualquer tipo de propaganda, criar qualquer tipo de material impresso ou inserir o nome CHARM WAY em qualquer veículo de comunicação de massa, a não ser que haja prévia autorização por escrito da CHARM WAY.

2.6 – Nenhum dos direitos e/ou obrigações do DISTRIBUIDOR poderão ser cedidos ou transferidos a qualquer título.

2.7 – Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, caso qualquer disposição deste Contrato venha a ser considerada inexequível ou inválida, as demais disposições não serão afetadas.

 

3 – EQUIPE: Segundo os termos e condições deste Contrato, o DISTRIBUIDOR poderá submeter a CHARM WAY solicitação para credenciamento de terceiros como DISTRIBUIDORES Independentes dos produtos.

3.1 – O DISTRIBUIDOR, ao patrocinar o credenciamento de novos DISTRIBUIDORES, deverá dar-lhes treinamento, apoio e assistência necessários, sem qualquer custo ou ônus, para que os mesmos possam desenvolver sua atividade de modo produtivo.

3.2 – A responsabilidade sobre as vendas, inadimplências e atos praticados pelos novos DISTRIBUIDORES patrocinados, inclusive perante a terceiros, é de exclusiva responsabilidade do DISTRIBUIDOR que o selecionou e solicitou seu credenciamento junto a CHARM WAY.

 

4 – SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO: A CHARM WAY pode, a seu exclusivo critério, suspender e/ou cancelar este Contrato Independente de notificação ou interpelação judicial, caso o DISTRIBUIDOR esteja inadimplente com suas obrigações financeiras ou com quaisquer das cláusulas deste Contrato.

4.1 – Após a data de término do Contrato de Distribuição, o DISTRIBUIDOR e seu cônjuge, devem observar um período mínimo de 6 meses de inatividade como DISTRIBUIDOR antes de colocar ou participar de um outro Contrato de Distribuição CHARM WAY.

 

5 – ALTERAÇÕES: A CHARM WAY poderá promover alterações no presente Contrato, nos procedimentos e ainda no plano de marketing, para manter viável o sistema de comercialização, cumprir determinados legais e se adaptar a mudanças na economia. Tais alterações, entretanto, deverão ser quanto antes enviadas aos DISTRIBUIDORES.

5.1 – A partir da apresentação das referidas alterações, o DISTRIBUIDOR deverá desenvolver seu negócio de acordo com tais modificações propostas.

6 – INFORMAÇÕES PESSOAIS: Informações pessoais fornecidas pelo DISTRIBUIDOR (aí incluídas, por exemplo, nome, endereço, telefone, endereço eletrônico, número de cartão de crédito, informações bancárias), poderão ser usadas pela CHARM WAY, para uma série de finalidades, notadamente, confirmação e complementação de pedidos de compra, finalidades administrativas, marketing, publicação, comunicação, comprimento de obrigações, informar Clientes acerca do Contrato de DISTRIBUIDORES CHARM WAY, fornecimento de informações a respeito da rede de distribuição do DISTRIBUIDOR, fornecimento aos Relatórios de Linhagens (que inclui acesso a todos os dados relacionados à rede de distribuição dos DISTRIBUIDORES), além de possibilitar o envio de correspondências e mensagens eletrônicas com listas de subscrição para comunicar ofertas de produtos e serviços, incluindo serviços de afiliadas e associadas, bem como, relacionamento com vendedores que prestam serviços à CHARM WAY. Informações poderão ser transferidas entre as empresas do grupo CHARM WAY. A CHARM WAY poderá, também, revelar e utilizar as informações para identificar, contatar ou propor ação judicial contra pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem causando dano à CHARM WAY, incluindo a revelação para autoridades legais, quando a CHARM WAY entender que a revelação se fizer necessária.

 

7 – MEDIDAS JUDICIAIS: Qualquer dúvida ou controvérsia que se originar, nos termos do/ou em relação ao presente Contrato, inclusive, mas não se limitando a sua validade, interpretação e cumprimento, será eleito o foro da Comarca de Barueri do Estado de São Paulo, com expressa exclusão de qualquer outro Foro ou Juízo, por mais privilegiado que seja.

O requerente solicitar seu credenciamento junto a CHARM WAY como DISTRIBUIDOR independente, comprometendo-se a cumprir os termos e condições de credenciamento constantes neste Contrato de Distribuição, do que tem ciência. O descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas no Contrato de Distribuição que ora recebe ou, ainda a prestação de informações inverídicas no preenchimento deste, facultará a CHARM WAY o direito de rescindir o presente Contrato independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, e ainda se reserva o direito de pleitear Perdas e Danos, em caso de descumprimento do acima pelo DISTRIBUIDOR. O DISTRIBUIDOR concorda ainda neste ato, com os termos deste Contrato de Distribuição, conforme as cláusulas impressas nesta folha.

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